Uma operação do Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Escravo resgatou, nesta quarta-feira (18), 57 trabalhadores rurais submetidos a condições degradantes na zona rural dos municípios de Gentio do Ouro e Várzea Nova, no norte da Bahia. Os trabalhadores atuavam nas atividades de extração de palha de carnaúba e sisal, produtos típicos da região semiárida, mas foram encontrados em situação de extrema vulnerabilidade, com direitos violados e sérios riscos à saúde física e mental.
As ações de fiscalização foram conduzidas por equipes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Federal. As condições verificadas nas fazendas foram descritas como desumanas: água armazenada em galões de produtos químicos, ausência de instalações sanitárias e total falta de equipamentos de proteção individual.
Além disso, os trabalhadores não tinham acesso adequado a alimentação, moradia ou repouso digno. Muitos não possuíam carteira assinada e não recebiam os salários prometidos, o que configura trabalho análogo à escravidão, conforme definido pela legislação brasileira.
Condições precárias em uma produção de alcance internacional
As fiscalizações ocorreram em áreas de plantio e colheita de carnaúba e sisal — matérias-primas amplamente utilizadas na indústria nacional e internacional. A carnaúba, por exemplo, é uma planta nativa do semiárido nordestino e sua cera é exportada para países como Estados Unidos, Japão e membros da União Europeia, com aplicações na indústria de cosméticos, alimentos, lubrificantes e até na fabricação de componentes eletrônicos, como chips de computador.
A produção baiana, apesar de menor que a dos estados vizinhos, vem despertando interesse comercial, o que reforça a importância de garantir condições dignas e legais de trabalho em toda a cadeia produtiva.
Desdobramentos e medidas
Os trabalhadores resgatados foram encaminhados para assistência social e jurídica. O MTE informou que os empregadores serão responsabilizados civil e criminalmente, podendo responder por infrações à legislação trabalhista e por manter trabalhadores em situação análoga à escravidão.
As autoridades também devem exigir o pagamento de verbas rescisórias, emissão de carteira de trabalho e inclusão dos resgatados em programas de apoio ao trabalhador, como o Seguro-Desemprego para resgatados.