A 169ª Zona Eleitoral de Barra da Estiva recebeu, no mês de dezembro de 2024, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, promovida pelo candidato Antonio Rodrigues Caires Filho (Toninho), da Coligação Unidos Para Iramaia Avançar, denunciando as condutas possivelmente vedadas pela Justiça Eleitoral, supostamente praticadas nas eleições municipais de 2024, no município de Iramaia, por Agripino Ramos da Silva (Pio), candidato a prefeito, Waldemar Souza Ramos Neto (War), candidato a vice-prefeito e Antonio Carlos Silva Bastos (Tunga), apoiador da chapa eleitoral denunciada.
CRIMES ELEITORAIS
Segundo alegações do candidato Antonio Rodrigues Caires Filho (Toninho) no processo de n.º 0600492-34.2024.6.05.0169, que tramita na Justiça Eleitoral, os candidatos denunciados cometeram diversos crimes eleitorais que podem causar a cassação do mandato do atual prefeito e vice-prefeito de Iramaia.
Segundo Toninho, os candidatos Agripino e Waldemar foram beneficiados nas ações administrativas provocadas pelo prefeito em exercício à época, Tunga, quando determinou a demissão articulada de servidores públicos através de conluio entre os investigados, por não acompanhar o grupo político do prefeito. Houve ainda, como cometimento de crime eleitoral, a utilização indevida de uma CARRETA/TRIO ELÉTRICO, usada dias antes da votação, e que, segundo Toninho, esse fato tendenciou os eleitores a votar no candidato Agripino Ramos da Silva (Pio).
O QUE PODERÁ OCORRER?
Caso a Justiça Eleitoral acolha a denúncia e reconheça o cometimento dos crimes eleitorais apontados no processo, cometidos pelos denunciados durante a campanha eleitoral de 2024, poderá ocorrer, sob determinação da justiça, a cassação do mandato do prefeito Agripino Ramos da Silva (Pio) e seu vice, Waldemar Souza Ramos Neto (War), e com isso, o 2º candidato mais votado nas Eleições Municipais de Iramaia, Antonio Rodrigues Caires Filho (Toninho), poderá ser declarado pela Justiça Eleitoral, prefeito municipal eleito, que governará Iramaia até a próxima eleição, em outubro de 2028.