Um vídeo publicado nas redes sociais pelo vereador Júnior da Placa (Avante), de Iramaia, expôs uma prática que merece análise crítica sob o prisma da política e do direito eleitoral. No registro, o parlamentar orienta eleitores a votar nos candidatos que apoia e afirma utilizar a estrutura da prefeitura e da câmara para conseguir carros destinados ao transporte de pacientes para exames, consultas e outros procedimentos.
O vereador é, por definição, agente político responsável por legislar, fiscalizar o Executivo e representar a comunidade. Sua função não é gerir serviços públicos diretamente nem intermediar benefícios individuais em troca de apoio político. Ao se apresentar como responsável por garantir transporte de pacientes, extrapola suas atribuições e cria a percepção de que o serviço depende de sua influência pessoal, distorcendo o princípio da impessoalidade na administração pública.
Do ponto de vista jurídico, a conduta pode configurar abuso de poder político e econômico, previsto na legislação eleitoral. O uso da máquina pública para beneficiar candidatos apoiados fere os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e a Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) vedam o uso de bens e serviços públicos em favor de candidaturas, sob pena de cassação de registro ou diploma e inelegibilidade.
O transporte de pacientes é um serviço público que deve ser garantido pela prefeitura de forma universal, sem vinculação a apadrinhamento político. Quando o vereador afirma que “consegue junto à prefeitura e à câmara carros para levar pacientes”, sugere que o acesso depende de sua atuação pessoal, o que pode caracterizar clientelismo e captação ilícita de sufrágio.
FONTE/CRÉDITOS: Iramaia Notícias
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