A Justiça Eleitoral, por meio da 169ª Zona Eleitoral de Barra da Estiva – BA, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600495-86.2024.6.05.0169, movida pelo Partido Avante de Iramaia, o qual teve Toninho Caires como candidato a prefeito nas últimas eleições municipais.
O processo movido contra Catia Silva Santana, Delzuita Bernardo da Silva, Ediceu Biano Silva, Elzo Bastos de Oliveira, Fernanda dos Santos Oliveira, Gilberto Costa de Araújo, Gilson Torquato Gomes, Itana Silva Souza, João Caçula dos Santos Filho, Vagner Cardoso da Silva e o diretório do União Brasil de Iramaia, que alegava a existência de fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024, foi arquivado pela Justiça Eleitoral por ausência de provas robustas e inequívocas que comprovassem as acusações feitas pelo Partido Avante, contra os investigados.
Com essa decisão, cai por terra qualquer esperança do partido Avante de alterar o quadro político de Iramaia. Assim, mantém-se a vontade das urnas, preservando-se os mandatos dos vereadores, do prefeito e do vice-prefeito eleitos.
Resta ao partido Avante, que propôs a Ação Judicial que foi arquivada, aguardar as próximas eleições, em 2028, caso entenda que o povo de Iramaia poderá lhe conceder nova oportunidade.
Clique no link abaixo para baixar o arquivo da Sentença da Justiça:
Comentários: