O Diretório Municipal do Partido Avante, que teve como candidato a prefeito, derrotado nas eleições de 2024 em Iramaia, Antonio Caires (Toninho-70), ingressou na Justiça Eleitoral, no mês de dezembro de 2024, na 169ª Zona Eleitoral de Barra da Estiva, com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral que pode pôr em risco os mandatos dos vereadores que hoje compõem a Câmara de Vereadores de Iramaia.
No processo, o Avante busca restabelecer na justiça, o resultado justo e legal do pleito proporcional da municipalidade de Iramaia. Segundo alega o avente, haja vista que os candidatos dos Partidos MDB, PP, PSD e UNIÃO BRASIL, todos agiram em conluio e com o fim de fraudar as cotas de gênero lançaram candidaturas “laranjas”, ou seja, foram indicadas pessoas do gênero feminino as quais efetivamente não tinham o intuito de concorrer no pleito eleitoral.
CAMPANHA FAKE
O partido de Toninho Caires sustenta que os candidatos acionados dos Partidos MDB, PP, PSD e UNIÃO BRASIL, não participaram ativamente da campanha eleitoral, não se tendo conhecimento de que eles tenham comparecido, por exemplo, a caminhadas, reuniões, carreatas ou qualquer outro ato de campanha eleitoral e ainda estas supostas candidatas, durante a campanha eleitoral de Iramaia estavam solicitando votos para outros candidatos a vereadores, razão pela qual tiveram votações inexpressivas.
VEREADORES PODEM PERDE MANDATO
Dos partidos acionados na justiça eleitoral, 9 candidatos foram eleitos e hoje assumem suas funções no legislativo municipal, sendo que apenas 6 correm o risco de terem seus mandatos cassados, caso a justiça reconheça a fraude, sendo eles, Gilton Piôi - MDB, Elzo Bastos (UNIÃO), hoje presidente eleito da Câmara de vereadores, Darlei da Rua Nova (PP), Vinicius de Baia PP, Gu do MST, (MDB) e Rodolfo (PSD).
A ação pede que a justiça condene os investigados com a cassação do diploma e suas consequências cabíveis e demais sanções correlatas previstas na Lei Federal nº 9.504/1997 e Lei Complementar nº 64/1990 por fraude à cota de gênero., e condene-os também à pena de inelegibilidade por 8(oito) anos e multa no limite máximo, requerendo que seja aplicada tal multa com força pedagógica, ante a gravidade dos fatos narrados.