Relatório do Tribunal de Contas da Bahia aponta uma despesa mensal de R$ 396.046,02 (trezentos e noventa e seis mil, quarenta e seis reais e dois centavos) referente à contratação de 188 trabalhadores enquadrados como servidores temporários que prestam serviços à Prefeitura de Iramaia.
Auxiliares de limpeza, auxiliares de educação, auxiliares administrativos, professores, motoristas, merendeiras, porteiros, pedagogos, vigias, psicólogos, bioquímicos, entre outros profissionais, atuam em diversas áreas da administração municipal. Muitos deles são contratados por meio da Cooperativa de Trabalho dos Profissionais em Serviços Gerais e Administrativos Estruturar (COOPSE), sediada no município de Santaluz, conforme o Pregão Eletrônico nº 09/2025 e o Contrato nº 48/2025.
Sem apresentar a identificação desses trabalhadores, os locais onde atuam, os valores que recebem e as funções efetivamente desempenhadas, a empresa limita-se a encaminhar declarações de composição de custos referentes ao contrato de prestação de serviços. Foi o que ocorreu no último processo de pagamento, referente ao mês de junho de 2026, que inclui a Nota Fiscal nº 93, no valor de R$ 43.172,00, e um comprovante de transferência eletrônica no valor de R$ 208.514,70.
Outro fato que chama a atenção é a descrição constante na Nota Fiscal nº 93, emitida em 30 de junho de 2026. O documento registra a prestação de serviços correspondente a 4.300 horas trabalhadas, ao valor de R$ 10,04 por hora. Mas quem trabalhou essas 4.300 horas? Onde esses serviços foram prestados? Quais profissionais executaram essas atividades? A Prefeitura de Iramaia precisa prestar esclarecimentos à população sobre a aplicação dos recursos públicos.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) exige a identificação dos trabalhadores terceirizados e a comprovação da regularidade de suas contratações. Essa exigência tem o objetivo de garantir a correta liquidação da despesa pública, conforme determina o artigo 63 da Lei nº 4.320/64, além de evitar que os municípios sejam responsabilizados subsidiariamente em eventuais ações trabalhistas, caso a empresa terceirizada deixe de cumprir obrigações como o pagamento de salários e encargos trabalhistas.
Veja lista abaixo: Fonte: TCM-BA
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